Diretor de Agricultura: Luis Basso
Diretora de Bem-estar Animal: Juliana Cristina Cardoso
As competências da Secretaria:
Art. 36. À Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos compete
coordenar e executar políticas públicas voltadas à preservação ambiental, à gestão
sustentável dos recursos naturais e ao desenvolvimento rural; promover ações de educação
ambiental e conscientização da população; fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental
e sanitária; monitorar a qualidade da água, do ar e do solo; desenvolver projetos de
arborização, reciclagem e conservação da fauna e flora; implementar programas de gestão
hídrica, saneamento ambiental e regularização fundiária; fomentar práticas sustentáveis na
agricultura e no uso do solo; promover políticas públicas de controle, manejo e bem-estar
animal; articular parcerias e captar recursos para projetos de preservação ambiental,
desenvolvimento agrícola e controle de zoonoses.
Art. 37. A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos é
composta pelas seguintes unidades administrativas, as quais terão atribuições delegadas pelo
Secretário e ou pelo Prefeito Municipal:
I- Diretoria da Agricultura;
II- Diretoria da Zoonose;
III- Diretoria de Meio Ambiente;
IV- Diretoria de Projetos e Regularização Fundiária.
Elaboração e execução de políticas públicas:
- Elabora, propõe e executa políticas públicas ambientais, agrícolas e de gestão de recursos hídricos.
- Planeja e executa ações de prevenção e controle ambiental, promoção do desenvolvimento sustentável e uso racional dos recursos naturais.
- Promove a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente, da agricultura sustentável e da gestão eficiente dos recursos hídricos.
Gestão e controle:
- Gerencia, fiscaliza e controla o cumprimento da legislação ambiental, agrícola e de recursos hídricos.
- Promove a fiscalização de atividades agrícolas, unidades de conservação, áreas de preservação ambiental e recursos hídricos.
- Elabora e executa projetos de educação ambiental, promoção da agricultura sustentável e gestão eficiente dos recursos hídricos.
Desenvolvimento sustentável:
- Apoia o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e a gestão eficiente dos recursos hídricos.
- Desenvolve e implementa projetos de agricultura familiar, manejo sustentável de áreas agrícolas e de recuperação de áreas degradadas.
- Coopera com órgãos estaduais, federais e organizações não governamentais para implementar projetos e programas ambientais, agrícolas e de gestão de recursos hídricos.
Recursos hídricos:
- Realiza estudos e análises sobre os recursos hídricos do município, elaborando projetos e ações para sua preservação, conservação e recuperação.
- Promove o uso racional dos recursos hídricos, incentivando práticas sustentáveis e o combate à poluição e ao desperdício.
- Coordena ações de tratamento e distribuição de água, esgoto e saneamento básico.
Agricultura:
- Apoia e incentiva a agricultura familiar, promovendo a produção sustentável, o uso de tecnologias adequadas e a diversificação de cultivos.
- Promove a geração de renda e o desenvolvimento econômico local, através do apoio à agricultura familiar e da valorização dos produtos regionais.
- Elabora e implementa políticas públicas de apoio à agricultura, visando o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar.