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Atualizado em: 17/11/2025 às 14h55
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Diretor de Agricultura: Luis Basso
Diretora de Bem-estar Animal: Juliana Cristina Cardoso
As competências da Secretaria:
Art. 36. À Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos compete 
coordenar  e  executar  políticas  públicas  voltadas  à  preservação  ambiental,  à  gestão 
sustentável dos recursos naturais e ao desenvolvimento rural; promover ações de educação 
ambiental e conscientização da população; fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental 
e  sanitária;  monitorar  a  qualidade  da  água,  do  ar  e  do  solo;  desenvolver  projetos  de 
arborização, reciclagem e conservação da fauna e flora; implementar programas de gestão 
hídrica, saneamento ambiental e regularização fundiária; fomentar práticas sustentáveis na 
agricultura e no uso do solo; promover políticas públicas de controle, manejo e bem-estar 
animal;  articular  parcerias  e  captar  recursos  para  projetos  de  preservação  ambiental, 
desenvolvimento agrícola e controle de zoonoses. 
 
Art.  37. A  Secretaria  de  Meio Ambiente, Agricultura  e  Recursos  Hídricos  é 
composta pelas seguintes unidades administrativas, as quais terão atribuições delegadas pelo 
Secretário e ou pelo Prefeito Municipal: 
 
I- Diretoria da Agricultura; 
II- Diretoria da Zoonose; 
III- Diretoria de Meio Ambiente; 
IV- Diretoria de Projetos e Regularização Fundiária.
                                                             
Elaboração e execução de políticas públicas:
- Elabora, propõe e executa políticas públicas ambientais, agrícolas e de gestão de recursos hídricos.
- Planeja e executa ações de prevenção e controle ambiental, promoção do desenvolvimento sustentável e uso racional dos recursos naturais.
- Promove a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente, da agricultura sustentável e da gestão eficiente dos recursos hídricos. 


Gestão e controle:
- Gerencia, fiscaliza e controla o cumprimento da legislação ambiental, agrícola e de recursos hídricos.
- Promove a fiscalização de atividades agrícolas, unidades de conservação, áreas de preservação ambiental e recursos hídricos.
- Elabora e executa projetos de educação ambiental, promoção da agricultura sustentável e gestão eficiente dos recursos hídricos. 


Desenvolvimento sustentável:
- Apoia o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e a gestão eficiente dos recursos hídricos.
- Desenvolve e implementa projetos de agricultura familiar, manejo sustentável de áreas agrícolas e de recuperação de áreas degradadas.
- Coopera com órgãos estaduais, federais e organizações não governamentais para implementar projetos e programas ambientais, agrícolas e de gestão de recursos hídricos. 


Recursos hídricos:
- Realiza estudos e análises sobre os recursos hídricos do município, elaborando projetos e ações para sua preservação, conservação e recuperação.
- Promove o uso racional dos recursos hídricos, incentivando práticas sustentáveis e o combate à poluição e ao desperdício.
- Coordena ações de tratamento e distribuição de água, esgoto e saneamento básico. 


Agricultura:
- Apoia e incentiva a agricultura familiar, promovendo a produção sustentável, o uso de tecnologias adequadas e a diversificação de cultivos.
- Promove a geração de renda e o desenvolvimento econômico local, através do apoio à agricultura familiar e da valorização dos produtos regionais.
- Elabora e implementa políticas públicas de apoio à agricultura, visando o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar.
R. Gov. Pedro de Toledo, 333 - Charqueada, SP, 13515-094
Seta
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