Tem início na próxima semana o prazo para a entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) de 2021. O período para fazer o processo vai de 16 de agosto a 30 de setembro, no sistema online da Receita Federal do Brasil (pelo link http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet). Quem entregar após o prazo estará sujeito à multa.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade da entrega da declaração independe de o imóvel rural ser imune ou isento. Devem fazer a declaração a pessoa física ou jurídica, que na data da efetiva entrega do documento, seja proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título ou, em caso de condomínio de imóvel rural, qualquer um dos condôminos (na condição de declarante).
O valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A cota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O valor da Terra Nua cobrado pelo município está disponível nos documentos abaixo, assim como um passo a passo para não errar na hora de declarar.
Autor: Comunicação Charqueada
Local: Charqueada