Os servidores públicos municipais de Charqueada terão o tempo de serviço reconhecidos pelo Executivo para fins de contagem de tempo de quinquênio e sexta parte, ficando autorizados a contagem do tempo entre 28/05/2020 a 31/12/2021, ao qual estavam congelados em razão da Lei Complementar nº 173/2020. A medida consta em decreto assinado pelo prefeito Rodrigo Arruda.
Os valores devidos em atraso, compreendendo o período autorizado para os efeitos financeiros de janeiro de 2022 até junho de 2023 serão devidamente apurados e pagos de forma escalonada a todos os servidores da ativa que possuam este direito. Os pagamentos estão previstos para serem feitos no mês de agosto e liquidados no máximo até dezembro de 2023.
“O objetivo é antecipar e projetar os pagamentos para que nenhum servidor público tenha prejuízo em seus vencimentos”, comentou o prefeito de Charqueada, Rodrigo Arruda.
Autor: Comunicação Charqueada
Local: Charqueada SP