A Prefeitura de Charqueada, por meio da Divisão de Contabilidade e Finanças, vem informar a todos os fornecedores que está em vigor a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e alterações, a qual estabelece que os municípios são obrigados a reter o tributo nos pagamentos às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e na prestação de serviços.
As empresas devem destacar obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos documentos fiscais emitidos para o município e observarem o enquadramento legal da incidência, conforme anexo I, da IN 1234/2012 e alterações (que contém relação das alíquotas aplicáveis de acordo com a natureza do bem ou serviço prestado), sob pena de devolução da nota fiscal para ser corrigida.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero devem encaminhar, juntamente com a nota fiscal, o respectivo anexo correspondente devidamente preenchido de acordo com a IN 1234/2012 e alterações.
Autor: Comunicação Charqueada
Local: Charqueada SP