Prazo de regularização
O prazo para atender à convocação e protocolar o pedido de regularização é até o dia 30 de novembro de 2025.
O atendimento é realizado no Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, localizado no Paço Municipal – Praça Antônio D’Alprat, 01, Centro.
O processo contempla construções e ampliações realizadas sem licença prévia ou que estejam em desacordo com a legislação urbanística municipal.
Existem diferentes procedimentos previstos em lei, como:
Averbação de Obra Clandestina – destinada a obras executadas sem autorização municipal.
Oficialização de Prédios Construídos – para edificações ou ampliações que não possuem projeto aprovado, mas que atendem às exigências legais.
Em ambos os casos, o proprietário deverá apresentar levantamento técnico assinado por profissional habilitado e efetuar o pagamento das taxas correspondentes.
Proprietários que não atenderem à convocação dentro do prazo estarão sujeitos a processo administrativo, podendo resultar em multas, taxas adicionais e outras medidas legais cabíveis.
Regularizar seu imóvel traz inúmeras vantagens, como:
Garantia de segurança jurídica;
Maior valorização de mercado;
Facilidade em financiamentos, escrituras e transações imobiliárias;
Tranquilidade para o futuro, evitando problemas administrativos e legais.
Para acessar a íntegra do Decreto nº 4024/2025, clique no link abaixo:
🔗 Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 1216
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